Cármen Lúcia suspende MP que adiava repasses leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Por G1:

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

No texto aprovado pelo congresso, os repasses seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). No entanto, a medida provisória, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.

A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP.

Para a Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.

As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.

Leia na íntegra aqui: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/11/05/carmen-lucia-suspende-efeitos-de-mp-que-permitia-adiar-pagamento-de-beneficios-para-o-setor-cultural.ghtml

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